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Ana Luiza Gouvea Costa

Muriaé (MG)
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Claudia Men, Advogado
Claudia Men
Comentário · há 6 anos
Exatamente como penso! Acrescento ainda, que donos de cobertura não usam os elevadores mais do que os outros, além de outras coisas. Deveria SIM ser cobrado o condomínio pelo número de moradores pois numa família de duas pessoas em comparação à uma família de 5, usam menos água, menos elevador, menos “abre e fecha” de portão automático seja da portaria bem como da garagem, sujam menos as dependências das áreas comuns (porque passam menos vezes do que uma família que tem maior número de pessoas), sujam menos a piscina, e por aí vai.
Tem gente que diz que numa cobertura se gasta mais água por possuir piscina. Discordo, pois enche a piscina de água, uma vez em “nunca”.
Quem tem piscina sabe que não se troca a água de uma piscina. O que acontece eh que a água é tratada com produtos químicos mantendo a higiene e o PH da água, os quais inclusive evitam formação da dengue pelo próprio cloro e tratamento da água os quais matam quaisquer larvas dentre outras doenças.
Agora, suponhamos que na cobertura que possui piscina moram apenas um casal, e num apartamento (de planta baixa - que não possui piscina) moram 5 pessoas, quem gastaria mais água?
A meu ver, gastam muito mais água (além de outras coisas), a família de 5 pessoas tomando banho, do que o casal que possui piscina.
Até porque já eh cobrado o IPTU, ou seja, valor de imposto pelo tamanho da área. Então não há que se falar em pagto dobrado de condomínio, pois os donos de cobertura já pagam pela metragem do apto imposto pelo governo, o que eh justo.
As pessoas que são contra a cobertura pagar menos, não se baseiam em argumentos convincentes e que tenham bom senso porque sabem que se concordarem, o condomínio delas aumentará. É o famoso e cultural “olho apenas no seu próprio umbigo” pois eh conveniente discordar!
Adorei a matéria obrigada!
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